Maus-tratos com animais é crime!
De acordo com o artigo 32 da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (lei dos crimes ambientais), é considerado crime a prática de abusos e maus-tratos com animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. A pena é de três meses a um ano de detenção, sujeito à multa.
Manter o animal preso por muito tempo sem comida, em lugares impróprios e anti-higiênicos, utilizá-lo em shows, apresentações ou trabalhos que possam lhe causar pânico e sofrimento, assim como o envenenamento e a não procura de um veterinário caso o animal esteja doente, são atitudes que também são condenadas pela lei.
- Faça um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima, com o máximo de informações possíveis (nome do agressor e endereço completos, placa do carro se foi atropelamento, etc).
Registre Boletim de Ocorrência online:
Santa Catarina:http://sistemas.sc.gov.br/bocidadao/
São Paulo: http://www.ssp.sp.gov.br/bo
Rio Grande do Sul: http://www.pc.rs.gov.br/delegacia_online.php
Pernambuco: http://ww8.sds.pe.gov.br/delegaciainterativa/
Secretaria Municipal
de Assuntos de Segurança Pública
Grvataí RS
Fone: (51) 3423-2284
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